Como Microempreendedor Individual (MEI), você tem direito a diversos benefícios previdenciários que visam assegurar sua proteção social. Mesmo sendo um regime simplificado, o MEI pode contar com importantes benefícios previdenciários. Veja a seguir alguns deles: 1 - Aposentadoria por idade: O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, e para as mulheres, 60 anos. Além disso, é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição, que atualmente é de 15 anos. 2 - Auxílio-doença: Caso o MEI fique incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, ele tem direito ao auxílio-doença. É necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cumprir o período de carência, que é de 12 meses de contribuição. 3 - Salário-maternidade: Para as empreendedoras mulheres, o MEI garante o dire...